Pneus fora da medida original comprometem a dirigibilidade da moto e constituem infração de trânsito.
Tenho visto muitos motociclistas instalando pneus de carro na roda traseira ou pneus traseiros de motos de menor cilindrada na roda dianteira das motocicletas de maior cilindrada.
Os pneus de motos são arredondados e possuem laterais bastante rígidas para o máximo contato e aderência mesmo em curvas, e para não deformarem nas inclinações.
Já um pneu de carro tem a banda de rodagem plana e ombros macios.
Pneus de motos são geralmente diagonais, com coroa (porção que compreende a banda de rodagem) arredondada e possuem mais de um composto de borracha em sua banda de rodagem, o que permite níveis diferentes de aderência em retas, curvas e curvas fechadas.
Já pneus de carro, em sua grande maioria são radiais, possuem coroas planas e são normalmente construídos com apenas um composto de borracha.
Outro diferença está no desenho da banda de rodagem entre pneus traseiros e dianteiros.
O pneu dianteiro trabalha em conjunto com o desenho do pneu traseiro.
A melhor eficiência de tração, principalmente no piso molhado, é quando você tem o desenho combinado. Os sulcos do pneu dianteiro espalham a água para que o traseiro tenha melhor aderência.
O pneu traseiro é desenhado de forma a receber a tração que vem do motor e o pneu dianteiro não recebe tração, ele apenas rola e freia. Além disso, o pneu dianteiro é mais fino para funcionar como uma lâmina que corta a superfície de água. Se usar um pneu traseiro na frente, a moto pode até aquaplanar!
E pra finalizar, conforme prevê o Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], conduzir o veículo com característica alterada, como é o caso de montagem de pneus diferentes do recomendado pelo fabricante, pode vir a ser considerada infração.
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Esse post foi escrito e cedido gentilmente pelo nosso padrinho Anderson Damaceno da Academia de Pilotos Road Training.
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